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	<title>Proteção de Periferia</title>
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	<description>Proteção de Periferia para Alvenaria Estrutural e Convencional utilizada em Obras da Construção Civil conforme NR 18</description>
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	<title>Proteção de Periferia</title>
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		<title>Medidas de Proteção Contra Quedas em Altura Atualização 2020</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2020 11:35:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Medidas de Proteção Contra Quedas em Altura - Atualizada em 10 de Fevereiro de 2020 A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, atualizou a Norma Regulamentadora NR 18 em 10 de Fevereiro de 2020. Abaixo <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/medidas-de-protecao-contra-quedas-em-altura-atualizacao-2020/"> Leia mais...&#8230;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="pl-437"  class="panel-layout" ><div id="pg-437-0"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-437-0-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-437-0-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="0" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;"><strong>Medidas de Proteção Contra Quedas em Altura - Atualizada em 10 de Fevereiro de 2020</strong></h2>
<p>A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, atualizou a Norma Regulamentadora NR 18 em 10 de Fevereiro de 2020. Abaixo segue o trecho específico sobre Medidas de Proteção Contra Quedas em Altura. Este texto não substitui a versão certificada.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9</strong> <strong>Medidas de prevenção contra queda de altura</strong></p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.1</strong> É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.2</strong> As aberturas no piso devem:</p>
<p class="dou-paragraph">a) ter fechamento provisório constituído de material resistente travado ou fixado na estrutura; ou</p>
<p class="dou-paragraph">b) ser dotada de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.3</strong> Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de toda a abertura, constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4</strong> É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.1</strong> A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.2</strong> A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:</p>
<p class="dou-paragraph">a) travessão superior a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 90 kgf/m (noventa quilogramas-força por metro), sendo que a deflexão máxima não deve ser superior a 0,076 m (setenta e seis milímetros);</p>
<p class="dou-paragraph">b) travessão intermediário a 0,7 m (setenta centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 66 kgf/m (sessenta e seis quilogramas-força por metro);</p>
<p class="dou-paragraph">c) rodapé com altura mínima de 0,15 m (quinze centímetros) rente à superfície e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m (vinte e dois quilogramas-força por metro);</p>
<p class="dou-paragraph">d) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.3</strong> Quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos:</p>
<p class="dou-paragraph">a) ser projetada e construída de forma a resistir aos impactos das quedas de objetos;</p>
<p class="dou-paragraph">b) ser mantida em adequado estado de conservação;</p>
<p class="dou-paragraph">c) ser mantida sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.4</strong> Quando da utilização de redes de segurança, essas devem ser confeccionadas e instaladas de acordo com os requisitos de segurança e ensaios previstos nas normas EN 1263-1 e EN 1263-2 ou em normas técnicas nacionais vigentes.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.4.1</strong> O projeto de redes de segurança deve conter o procedimento das fases de montagem, ascensão e desmontagem.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.4.2</strong> As redes devem apresentar malha uniforme em toda a sua extensão.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.4.3</strong> Quando necessárias emendas na panagem da rede, devem ser asseguradas as mesmas características da rede original, com relação à resistência, à tração e à deformação, além da durabilidade, sendo proibidas emendas com sobreposições da rede.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.4.4</strong> As emendas devem ser feitas por profissional capacitado, sob supervisão de profissional legalmente habilitado.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.4.5</strong> O sistema de redes deve ser submetido a uma inspeção semanal para verificação das condições de todos os seus elementos e pontos de fixação.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.4.6</strong> As redes, os elementos de sustentação e os acessórios devem ser armazenados em local apropriado, seco e acondicionados em recipientes adequados.</p>
<p class="dou-paragraph"><strong>18.9.4.4.7</strong> As redes, quando utilizadas para proteção de periferia, devem estar associadas a um sistema, com altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros), que impeça a queda de materiais e objetos.</p>
<p><a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.733-de-10-de-fevereiro-de-2020-242575828"><strong>O texto completo está disponível na página do Ministério da Economia:</strong></a></p>
</div>
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	<p><a href="http://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&amp;phone=554832389838&amp;text=Ol%C3%A1%21%20Vim%20atrav%C3%A9s%20do%20site%20%23ProtecaoDePeriferia%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20atendente"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter wp-image-450 size-full" title="Preço Proteção de Periferia Telefone" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Atendimento-Whatsapp.jpg" alt="Atendimento-Whatsapp" width="546" height="160" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Atendimento-Whatsapp.jpg 546w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Atendimento-Whatsapp-300x88.jpg 300w" sizes="(max-width: 546px) 100vw, 546px" /></a></p>
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	<h2 style="text-align: center;"><strong>Fabricação e Venda Proteção Periférica contra Quedas em Altura</strong></h2>
<p>O <strong><a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/empresa/">Grupo IW8</a></strong> atua com a fabricação e a comercialização de equipamentos voltados para o atendimento na aplicação das medidas de proteção contra quedas em altura. Para solicitar um orçamento sem compromisso utilize nosso <strong><a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/contato/">Formulário de Contato</a>.</strong> Se preferir falar diretamente com o Departamento Comercial utilize o <strong>Telefone <a href="tel:4832389838">(48) 3238-9838</a></strong> ou ainda pelo <strong>Whatsapp <a href="http://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&amp;phone=5548999560346">(48) 99956-0346</a></strong>.</p>
</div>
</div></div></div></div></div><p>The post <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/medidas-de-protecao-contra-quedas-em-altura-atualizacao-2020/">Medidas de Proteção Contra Quedas em Altura Atualização 2020</a> appeared first on <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br">Proteção de Periferia</a>.</p>
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		<title>Trabalho em Altura NR 35</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Oct 2019 17:18:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Trabalho em Altura NR 35 Esta Norma Regulamentadora trata especificamente dos trabalhos em altura nas mais diversas áreas, como construção civil, naval, comércio e indústria. Abaixo você poderá conferir item a item. Para a construção civil vale frisar que também <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/trabalho-em-altura-nr-35/"> Leia mais...&#8230;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="pl-338"  class="panel-layout" ><div id="pg-338-0"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-338-0-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-338-0-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="0" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;">Trabalho em Altura NR 35</h2>
<p>Esta <strong>Norma Regulamentadora</strong> trata especificamente dos trabalhos em altura nas mais diversas áreas, como construção civil, naval, comércio e indústria. Abaixo você poderá conferir item a item. Para a construção civil vale frisar que também deve-se utilizar a <strong><a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/medidas-de-protecao-contra-quedas-de-altura/">Norma Regulamentadora Nr 18</a></strong>.</p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-338-1"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-338-1-0"  class="panel-grid-cell panel-grid-cell-empty" ></div></div><div id="pg-338-2"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-338-2-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-338-2-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="1" ><div
			
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	<p align="justify"><strong>35.1. Objetivo e Campo de Aplicação</strong></p>
<p align="justify"><strong>35.1.1</strong> Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.</p>
<p align="justify"><strong>35.1.2</strong> Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.</p>
<p align="justify"><strong>35.1.3</strong> Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis.</p>
<p align="justify"><strong>35.2. Responsabilidades</strong></p>
<p align="justify"><strong>35.2.1</strong> Cabe ao empregador:</p>
<p align="justify">a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;</p>
<p align="justify">b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;</p>
<p align="justify">c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;</p>
<p align="justify">d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;</p>
<p align="justify">e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;</p>
<p align="justify">f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;</p>
<p align="justify">g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;</p>
<p align="justify">h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;</p>
<p align="justify">i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;</p>
<p align="justify">j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;</p>
<p align="justify">k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.</p>
<p align="justify"><strong>35.2.2</strong> Cabe aos trabalhadores:</p>
<p align="justify">a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;</p>
<p align="justify">b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;</p>
<p align="justify">c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;</p>
<p align="justify">d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.</p>
<p align="justify"><strong>35.3. Capacitação e Treinamento</strong></p>
<p align="justify"><strong>35.3.1</strong> O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.2</strong> Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:</p>
<p align="justify">a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;</p>
<p align="justify">b) análise de risco e condições impeditivas;</p>
<p align="justify">c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;</p>
<p align="justify">d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;</p>
<p align="justify">e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;</p>
<p align="justify">f) acidentes típicos em trabalhos em altura;</p>
<p align="justify">g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.3</strong> O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:</p>
<p align="justify">a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;</p>
<p align="justify">b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;</p>
<p align="justify">c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;</p>
<p align="justify">d) mudança de empresa.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.3.1</strong> O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.3.2</strong> Nos casos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d", a carga horária e o conteúdo programático devem atender a situação que o motivou.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.4</strong> Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura podem ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.5</strong> A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.5.1</strong> O tempo despendido na capacitação deve ser computado como tempo de trabalho efetivo.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.6</strong> O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.7</strong> Ao término do treinamento deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.7.1</strong> O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia arquivada na empresa.</p>
<p align="justify"><strong>35.3.8</strong> A capacitação deve ser consignada no registro do empregado.</p>
<p align="justify"><strong>35.4. Planejamento, Organização e Execução</strong></p>
<p align="justify"><strong>35.4.1</strong> Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por trabalhador capacitado e autorizado.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.1.1</strong> Considera-se trabalhador autorizado para trabalho em altura aquele capacitado, cujo estado de saúde foi avaliado, tendo sido considerado apto para executar essa atividade e que possua anuência formal da empresa.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.1.2</strong> Cabe ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, garantindo que:</p>
<p align="justify">a) os exames e a sistemática de avaliação sejam partes integrantes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo estar nele consignados;</p>
<p align="justify">b) a avaliação seja efetuada periodicamente, considerando os riscos envolvidos em cada situação;</p>
<p align="justify">c) seja realizado exame médico voltado às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura, considerando também os fatores psicossociais.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.1.2.1</strong> A aptidão para trabalho em altura deve ser consignada no atestado de saúde ocupacional do trabalhador.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.1.3</strong> A empresa deve manter cadastro atualizado que permita conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para trabalho em altura.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.2</strong> No planejamento do trabalho devem ser adotadas, de acordo com a seguinte hierarquia:</p>
<p align="justify">a) medidas para evitar o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução;</p>
<p align="justify">b) medidas que eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma;</p>
<p align="justify">c) medidas que minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.3</strong> Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de risco de acordo com as peculiaridades da atividade.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.4</strong> A execução do serviço deve considerar as influências externas que possam alterar as condições do local de trabalho já previstas na análise de risco.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.5</strong> Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.5.1</strong> A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar:</p>
<p align="justify">a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;</p>
<p align="justify">b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;</p>
<p align="justify">c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;</p>
<p align="justify">d) as condições meteorológicas adversas;</p>
<p align="justify">e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;</p>
<p align="justify">f) o risco de queda de materiais e ferramentas;</p>
<p align="justify">g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos;</p>
<p align="justify">h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;</p>
<p align="justify">i) os riscos adicionais;</p>
<p align="justify">j) as condições impeditivas;</p>
<p align="justify">k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;</p>
<p align="justify">l) a necessidade de sistema de comunicação;</p>
<p align="justify">m) a forma de supervisão.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.6</strong> Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.6.1</strong> Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo:</p>
<p align="justify">a) as diretrizes e requisitos da tarefa;</p>
<p align="justify">b) as orientações administrativas;</p>
<p align="justify">c) o detalhamento da tarefa;</p>
<p align="justify">d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;</p>
<p align="justify">e) as condições impeditivas;</p>
<p align="justify">f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;</p>
<p align="justify">g) as competências e responsabilidades.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.7</strong> As atividades de trabalho em altura não rotineiras devem ser previamente autorizadas mediante Permissão de Trabalho.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.7.1</strong> Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.8</strong> A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão, disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.8.1</strong> A Permissão de Trabalho deve conter:</p>
<p align="justify">a) os requisitos mínimos a serem atendidos para a execução dos trabalhos;</p>
<p align="justify">b) as disposições e medidas estabelecidas na Análise de Risco;</p>
<p align="justify">c) a relação de todos os envolvidos e suas autorizações.</p>
<p align="justify"><strong>35.4.8.2</strong> A Permissão de Trabalho deve ter validade limitada à duração da atividade, restrita ao turno de trabalho, podendo ser revalidada pelo responsável pela aprovação nas situações em que não ocorram mudanças nas condições estabelecidas ou na equipe de trabalho.</p>
<div><strong>35.5 Sistemas de Proteção contra quedas <i>(Nova Redação dada pela <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Portaria-mtps-1113-2016.htm">Portaria MTE 1.113/2016</a>)</i></strong>
</div>
<div><strong>35.5.1</strong> É obrigatória a utilização de sistema de proteção contra quedas sempre que não for possível evitar o trabalho em altura. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.2</strong> O sistema de proteção contra quedas deve: (NR)</div>
<div></div>
<div>a) ser adequado à tarefa a ser executada; (NR)</div>
<div></div>
<div>b) ser selecionado de acordo com Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais; (NR)</div>
<div></div>
<div>c) ser selecionado por profissional qualificado em segurança do trabalho; (NR)</div>
<div></div>
<div>d) ter resistência para suportar a força máxima aplicável prevista quando de uma queda; (NR)</div>
<div></div>
<div>e) atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis; (NR)</div>
<div></div>
<div>f) ter todos os seus elementos compatíveis e submetidos a uma sistemática de inspeção. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.3</strong> A seleção do sistema de proteção contra quedas deve considerar a utilização: (NR)</div>
<div></div>
<div>a) de sistema de proteção coletiva contra quedas - SPCQ; (NR)</div>
<div></div>
<div>b) de sistema de proteção individual contra quedas - SPIQ, nas seguintes situações: (NR)</div>
<div></div>
<div>b.1) na impossibilidade de adoção do SPCQ; (NR)</div>
<div></div>
<div>b.2) sempre que o SPCQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda; (NR)</div>
<div></div>
<div>b.3) para atender situações de emergência. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.3.1</strong> O SPCQ deve ser projetado por profissional legalmente habilitado. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.4</strong> O SPIQ pode ser de restrição de movimentação, de retenção de queda, de posicionamento no trabalho ou de acesso por cordas. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.5</strong> O SPIQ é constituído dos seguintes elementos: (NR)</div>
<div></div>
<div>a) sistema de ancoragem; (NR)</div>
<div></div>
<div>b) elemento de ligação; (NR)</div>
<div></div>
<div>c) equipamento de proteção individual. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.5.1</strong> Os equipamentos de proteção individual devem ser: (NR)</div>
<div></div>
<div>a) certificados; (NR)</div>
<div></div>
<div>b) adequados para a utilização pretendida; (NR)</div>
<div></div>
<div>c) utilizados considerando os limites de uso; (NR)</div>
<div></div>
<div>d) ajustados ao peso e à altura do trabalhador. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.5.1.1</strong> O fabricante e/ou o fornecedor de EPI deve disponibilizar informações quanto ao desempenho dos equipamentos e os limites de uso, considerando a massa total aplicada ao sistema (trabalhador e equipamentos) e os demais aspectos previstos no item 35.5.11. (NR)</div>
<p><strong>35.5.6</strong> Na aquisição e periodicamente devem ser efetuadas inspeções do SPIQ, recusando-se os elementos que apresentem defeitos ou deformações. (NR)</p>
<p><strong>35.5.6.1</strong> Antes do início dos trabalhos deve ser efetuada inspeção rotineira de todos os elementos do SPIQ. (NR)</p>
<p><strong>35.5.6.2</strong> Devem-se registrar os resultados das inspeções: (NR)</p>
<p>a) na aquisição; (NR)</p>
<p>b) periódicas e rotineiras quando os elementos do SPIQ forem recusados. (NR)</p>
<p><strong>35.5.6.3</strong> Os elementos do SPIQ que apresentarem defeitos, degradação, deformações ou sofrerem impactos de queda devem ser inutilizados e descartados, exceto quando sua restauração for prevista em normas técnicas nacionais ou, na sua ausência, em normas internacionais e de acordo com as recomendações do fabricante. (NR)</p>
<p><strong>35.5.7</strong> O SPIQ deve ser selecionado de forma que a força de impacto transmitida ao trabalhador seja de no máximo 6kN quando de uma eventual queda; (NR)</p>
<p><strong>35.5.8</strong> Os sistemas de ancoragem destinados à restrição de movimentação devem ser dimensionados para resistir às forças que possam vir a ser aplicadas. (NR)</p>
<div><strong>35.5.8.1</strong> Havendo possibilidade de ocorrência de queda com diferença de nível, em conformidade com a análise de risco, o sistema deve ser dimensionado como de retenção de queda. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.9</strong> No SPIQ de retenção de queda e no sistema de acesso por cordas, o equipamento de proteção individual deve ser o cinturão de segurança tipo paraquedista. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.9.1</strong> O cinturão de segurança tipo paraquedista, quando utilizado em retenção de queda, deve estar conectado pelo seu elemento de engate para retenção de queda indicado pelo fabricante. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.10</strong> A utilização do sistema de retenção de queda por trava-queda deslizante guiado deve atender às recomendações do fabricante, em particular no que se refere: (NR)</div>
<div></div>
<div>a) à compatibilidade do trava-quedas deslizante guiado com a linha de vida vertical; (NR)</div>
<div></div>
<div>b) ao comprimento máximo dos extensores. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.11</strong> A Análise de Risco prevista nesta norma deve considerar para o SPIQ minimamente os seguintes aspectos: (NR)</div>
<div></div>
<div>a) que o trabalhador deve permanecer conectado ao sistema durante todo o período de exposição ao risco de queda; (NR)</div>
<div></div>
<div>b) distância de queda livre; (NR)</div>
<div></div>
<div>c) o fator de queda; (NR)</div>
<div></div>
<div>d) a utilização de um elemento de ligação que garanta um impacto de no máximo 6 kN seja transmitido ao trabalhador quando da retenção de uma queda; (NR)</div>
<div></div>
<div>e) a zona livre de queda; (NR)</div>
<div></div>
<div>f) compatibilidade entre os elementos do SPIQ. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.11.1</strong> O talabarte e o dispositivo trava-quedas devem ser posicionados: (NR)</div>
<div></div>
<div>a) quando aplicável, acima da altura do elemento de engate para retenção de quedas do equipamento de proteção individual; (NR)</div>
<div></div>
<div>b) de modo a restringir a distância de queda livre; (NR)</div>
<div></div>
<div>c) de forma a assegurar que, em caso de ocorrência de queda, o trabalhador não colida com estrutura inferior. (NR)</div>
<div></div>
<div><strong>35.5.11.1.1</strong> O talabarte, exceto quando especificado pelo fabricante e considerando suas limitações de uso, não pode ser utilizado: (NR)</div>
<div></div>
<div>a) conectado a outro talabarte, elemento de ligação ou extensor; (NR)</div>
<div></div>
<div>b) com nós ou laços. (NR)<strong>35.6. Emergência e Salvamento</strong></p>
<p><strong>35.6.1</strong> O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.</p>
<p><strong>35.6.1.1</strong> A equipe pode ser própria, externa ou composta pelos próprios trabalhadores que executam o trabalho em altura, em função das características das atividades.</p>
<p><strong>35.6.2</strong> O empregador deve assegurar que a equipe possua os recursos necessários para as respostas a emergências.</p>
<p><strong>35.6.3</strong> As ações de respostas às emergências que envolvam o trabalho em altura devem constar do plano de emergência da empresa.</p>
<p><strong>35.6.4</strong> As pessoas responsáveis pela execução das medidas de salvamento devem estar capacitadas a executar o resgate, prestar primeiros socorros e possuir aptidão física e mental compatível com a atividade a desempenhar.</p>
</div>
<div></div>
<div></div>
<div><b>Glossário</b><i> </i><i>(Nova Redação dada pela <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/Portaria-mtps-1113-2016.htm">Portaria MTE 1.113/2016</a>)</i></div>
<div></div>
<div><b>Absorvedor de energia</b>: Elemento com função de limitar a força de impacto transmitida ao trabalhador pela dissipação da energia cinética.</div>
<div></div>
<div><b>Análise de Risco - AR</b>: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.</div>
<div></div>
<div><b>Ancoragem estrutural</b>: elemento fixado de forma permanente na estrutura, no qual um dispositivo de ancoragem ou um EPI pode ser conectado.</div>
<div></div>
<div><b>Atividades rotineiras</b>: atividades habituais, independente da freqüência, que fazem parte do processo de trabalho da empresa.</div>
<div></div>
<div><b>Avaliação de conformidade</b>: demonstração de que os requisitos especificados em norma técnica relativos a um produto, processo, sistema, pessoa são atendidos.</div>
<div></div>
<div><b>Certificação</b>: atestação por organismo de avaliação de conformidade relativa a produtos, processos, sistemas ou pessoas de que o atendimento aos requisitos especificados em norma técnica foi demonstrado.</div>
<div></div>
<div><b>Certificado</b>: que foi submetido à certificação.</div>
<div></div>
<div><b>Cinturão de segurança tipo paraquedista</b>: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.</div>
<div></div>
<div><b>Condições impeditivas</b>: situações que impedem a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.</div>
<div></div>
<div><b>Dispositivo de ancoragem</b>: dispositivo removível da estrutura, projetado para utilização como parte de um sistema pessoal de proteção contra queda, cujos elementos incorporam um ou mais pontos de ancoragem fixos ou móveis.</div>
<div></div>
<div><b>Distância de frenagem</b>: distância percorrida durante a atuação do sistema de absorção de energia, normalmente compreendida entre o início da frenagem e o término da queda.</div>
<div></div>
<div><b>Distância de queda livre</b>: distância compreendida entre o início da queda e o início da retenção.</div>
<div></div>
<div><b>Elemento de engate</b>: elemento de um cinturão de segurança para conexão de um elemento de ligação.</div>
<div></div>
<div><b>Elemento de engate para retenção de quedas</b>: elemento de engate projetado para suportar força de impacto de retenção de quedas, localizado na região dorsal ou peitoral.</div>
<div></div>
<div><b>Elemento de fixação</b>: elemento destinado a fixar componentes do sistema de ancoragem entre si.</div>
<div></div>
<div><b>Elemento de ligação</b>: elemento com a função de conectar o cinturão de segurança ao sistema de ancoragem, podendo incorporar um absorvedor de energia. Também chamado de componente de união.</div>
<div></div>
<div><b>Equipamentos auxiliares</b>: equipamentos utilizados nos trabalhos de acesso por corda que completam o cinturão tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e corda, tais como: conectores, bloqueadores, anéis de cintas têxteis, polias, descensores, ascensores, dentre outros.</div>
<div></div>
<div><b>Estrutura</b>: Estrutura artificial ou natural utilizada para integrar o sistema de ancoragem, com capacidade de resistir aos esforços desse sistema.</div>
<div></div>
<div><b>Extensor</b>: componente ou elemento de conexão de um travaquedas deslizante guiado.</div>
<div></div>
<div><b>Fator de queda</b>: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detêlo.</div>
<div></div>
<div><b>Força de impacto</b>: força dinâmica gerada pela frenagem de um trabalhador durante a retenção de uma queda.</div>
<div></div>
<div><b>Força máxima aplicável</b>: Maior força que pode ser aplicada em um elemento de um sistema de ancoragem.</div>
<div></div>
<div><b>Influências Externas</b>: variáveis que devem ser consideradas na definição e seleção das medidas de proteção, para segurança das pessoas, cujo controle não é possível implementar de forma antecipada.</div>
<div></div>
<div><b>Operação Assistida</b>: atividade realizada sob supervisão permanente de profissional com conhecimentos para avaliar os riscos nas atividades e implantar medidas para controlar, minimizar ou neutralizar tais riscos.</div>
<div></div>
<div><b>Permissão de Trabalho - PT</b>: documento escrito contendo conjunto de medidas de controle, visando ao desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate.</div>
<div></div>
<div><b>Ponto de ancoragem</b>: parte integrante de um sistema de ancoragem onde o equipamento de proteção individual é conectado.</div>
<div></div>
<div><b>Profissional legalmente habilitado</b>: trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.</div>
<div></div>
<div><b>Riscos adicionais</b>: todos os demais grupos ou fatores de risco, além dos existentes no trabalho em altura, específicos de cada ambiente ou atividade que, direta ou indiretamente, possam afetar a segurança e a saúde no trabalho.</div>
<div></div>
<div><b>Sistema de acesso por cordas</b>: Sistema de trabalho em que são utilizadas cordas como meio de acesso e como proteção contra quedas.</div>
<div></div>
<div><b>Sistema de posicionamento no trabalho</b>: sistema de trabalho configurado para permitir que o trabalhador permaneça posicionado no local de trabalho, total ou parcialmente suspenso, sem o uso das mãos.</div>
<div></div>
<div><b>Sistema de Proteção contra quedas - SPQ</b>: Sistema destinado a eliminar o risco de queda dos trabalhadores ou a minimizar as consequências da queda.</div>
<div></div>
<div><b>Sistema de restrição de movimentação</b>: SPQ que limita a movimentação de modo que o trabalhador não fique exposto a risco de queda.</div>
<div></div>
<div><b>Sistema de retenção de queda</b>: SPQ que não evita a queda, mas a interrompe depois de iniciada, reduzindo as suas consequências.</div>
<div></div>
<div><b>Suspensão inerte</b>: situação em que um trabalhador permanece suspenso pelo sistema de segurança, até o momento do socorro.</div>
<div></div>
<div><b>Talabarte</b>: dispositivo de conexão de um sistema de segurança, regulável ou não, para sustentar, posicionar e/ou limitar a movimentação do trabalhador.</div>
<div></div>
<div><b>Trabalhador qualificado</b>: trabalhador que comprove conclusão de curso específico para sua atividade em instituição reconhecida pelo sistema oficial de ensino.</div>
<div></div>
<div><b>Trava-queda</b>: dispositivo de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.<b>Zona livre de queda - ZLQ</b>: região compreendida entre o ponto de ancoragem e o obstáculo inferior mais próximo contra o qual o trabalhador possa colidir em caso de queda, tal como o nível do chão ou o piso inferior.
</div>
</div>
</div></div></div></div></div><p>The post <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/trabalho-em-altura-nr-35/">Trabalho em Altura NR 35</a> appeared first on <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br">Proteção de Periferia</a>.</p>
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		<title>Guarda Corpo Obra</title>
		<link>https://www.protecaodeperiferia.com.br/guarda-corpo-obra/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Oct 2019 16:59:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Guarda Corpo Obra Primeiramente o uso do Guarda Corpo Obra é obrigatório para qualquer tipo de obra que tenha riscos de quedas, tanto de trabalhadores como de materiais. De acordo com a NR 18 a obrigatoriedade começa no início dos <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/guarda-corpo-obra/"> Leia mais...&#8230;</a></p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div id="pl-314"  class="panel-layout" ><div id="pg-314-0"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-0-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-0-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="0" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;">Guarda Corpo Obra</h2>
<p>Primeiramente <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/guarda-corpo-obra/">o uso do <strong>Guarda Corpo Obra</strong> </a>é obrigatório para qualquer tipo de obra que tenha riscos de quedas, tanto de trabalhadores como de materiais. De acordo com a NR 18 a obrigatoriedade começa no início dos serviços para concretagem da primeira laje, como poderá ver no<a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/medidas-de-protecao-contra-quedas-em-altura-atualizacao-2020/"><strong> item 18.9.4.2</strong></a> na atualização da Norma Regulamentadora. Assim sendo falaremos um pouco sobre cada um dos tipos de <strong>Guarda Corpo Provisório</strong>.</p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-1"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-1-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-1-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="1" ><div
			
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	<figure id="attachment_319" aria-describedby="caption-attachment-319" style="width: 640px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-319 size-full" title="Guarda Corpo Obra" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Obra.jpg" alt="Guarda Corpo Obra" width="640" height="480" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Obra.jpg 640w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Obra-300x225.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px" /><figcaption id="caption-attachment-319" class="wp-caption-text">Guarda Corpo Obra</figcaption></figure>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-2"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-2-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-2-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="2" ><div
			
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	<p><a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/contato/"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-31 size-full" title="Orçamento Compra Guarda Corpo Obra" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2017/04/solicite-orçamento-1.png" alt="Orçamento Compra Guarda Corpo Obra" width="300" height="60" /></a></p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-3"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-3-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-3-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="3" ><div
			
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	<p><a href="http://api.whatsapp.com/send?1=pt_BR&amp;phone=554832389838&amp;text=Ol%C3%A1%21%20Vim%20atrav%C3%A9s%20do%20site%20%23ProtecaoDePeriferia%20e%20gostaria%20de%20falar%20com%20um%20atendente"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-450 size-full" title="Preço Proteção de Periferia Telefone" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Atendimento-Whatsapp.jpg" alt="Atendimento-Whatsapp" width="546" height="160" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Atendimento-Whatsapp.jpg 546w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Atendimento-Whatsapp-300x88.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 546px) 100vw, 546px" /></a></p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-4"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-4-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-4-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="4" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;">Alvenaria Estrutural</h2>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-5"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-5-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-5-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="5" ><div
			
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	<figure id="attachment_320" aria-describedby="caption-attachment-320" style="width: 640px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-320 size-full" title="Guarda Corpo Alvenaria Estrutural" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Alvenaria-Estrutural.jpg" alt="Guarda Corpo Alvenaria Estrutural" width="640" height="480" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Alvenaria-Estrutural.jpg 640w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Alvenaria-Estrutural-300x225.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px" /><figcaption id="caption-attachment-320" class="wp-caption-text">Guarda Corpo Alvenaria Estrutural</figcaption></figure>
<p>A princípio a característica fundamental do sistema construtivo de Alvenaria Estrutural se baseia na união entre a estrutura e a vedação. Para isso são utilizados blocos específicos, de concreto ou cerâmicos. Assim sendo a NR 18 exige que nos trabalhos em altura seja providenciada a devida segurança com o uso de Sistema de Proteção Contra Quedas.</p>
<p>Desta maneira o tipo de guarda corpo utilizado durante é instalado em sua periferia, subindo juntamente com a vedação piso a piso. Geralmente são encontrados no mercado modelos de proteção de periferia para alvenaria estrutural com hastes de 3,70 metros até 6,00 metros para o encaixe dos quadros metálicos (guarda corpo) que podem ter dimensões diversas.</p>
<p>A fim de seguir corretamente as orientações da norma, e evitar problemas com a fiscalização, deve-se garantir o fechamento completo da periferia, inclusive dos cantos.</p>
<h3 style="text-align: center;">Tipos de Guarda Corpo para Alvenaria Estrutural</h3>
<p>São dois os principais tipos de Guarda Corpo Obra para Alvenaria Estrutural, a saber:</p>
<ul>
<li>Guarda Corpo Metálico</li>
<li>Guarda Corpo de Madeira</li>
</ul>
<p>A norma NR 18 não especifica qual dos dois modelos deve-se usar, porém é cada vez maior o número de cidades onde está sendo proibido o uso da proteção de madeira, sendo possível apenas o uso da proteção metálica. Assim sendo busque informações juntamente com o órgão responsável em sua cidade ou região.</p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-6"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-6-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-6-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="6" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;">Alvenaria de Vedação ou Convencional</h2>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-7"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-7-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-7-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="7" ><div
			
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	<figure id="attachment_321" aria-describedby="caption-attachment-321" style="width: 640px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-321 size-full" title="Guarda Corpo Alvenaria Vedação" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Alvenaria-Vedação.jpg" alt="Guarda Corpo Alvenaria Vedação" width="640" height="480" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Alvenaria-Vedação.jpg 640w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Alvenaria-Vedação-300x225.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px" /><figcaption id="caption-attachment-321" class="wp-caption-text">Guarda Corpo Alvenaria Vedação</figcaption></figure>
<p>Outro sistema construtivo muito utilizado é de Alvenaria de Vedação ou Convencional. Neste sistema construtivo temos vigas, pilares e as lajes de concreto armado, e são eles que serão a estrutura em si da obra. Desta maneira não é necessário o fechamento da periferia durante a realização dos trabalhos, sendo possível no final da obra.</p>
<p>Assim sendo para este tipo de proteção é utilizado um guarda corpo específico. Além dos quadros metálicos utiliza-se também a escora metálica ajustável que fica instalada entre as lajes. Este sistema é muito seguro se bem instalado e projeto.</p>
<p>Também há a possibilidade de ser utilizado o guarda corpo de madeira, também sendo mantido até o final da obra conforme especificações da norma NR 18.</p>
<p>Este tipo de guarda corpo é muito utilizada em grandes obras como estádios, prédios altos, esplanadas, dentre outros.</p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-8"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-8-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-8-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="8" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;">Poço de Elevador</h2>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-9"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-9-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-9-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="9" ><div
			
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	<figure id="attachment_322" aria-describedby="caption-attachment-322" style="width: 640px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-322 size-full" title="Guarda Corpo Poço Elevador" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Poço-Elevador.jpg" alt="Guarda Corpo Poço Elevador" width="640" height="480" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Poço-Elevador.jpg 640w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-Poço-Elevador-300x225.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px" /><figcaption id="caption-attachment-322" class="wp-caption-text">Guarda Corpo Poço Elevador</figcaption></figure>
<p>A segurança do poço de elevador requer uma atenção especial. Por ser pequeno, e geralmente está localizado no centro do pavimento, o poço de elevador costuma se transformar em um ponto cego dentro do canteiro de obras. Assim sendo sinalizá-lo e garantir a correta proteção contra quedas é obrigatória por norma.</p>
<p>Desta maneira pode-se usar o guarda corpo metálico, que fica fixado na própria laje, ou um guarda corpo de madeira. Seja qual for o material este tipo de proteção só deve ser retirada quando a alvenaria das paredes for concluída, e também a instalação dos próprios elevadores incluindo a porta.</p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-10"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-10-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-10-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="10" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;">Escadas</h2>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-11"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-11-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-11-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="11" ><div
			
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	<figure id="attachment_323" aria-describedby="caption-attachment-323" style="width: 640px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-323 size-full" title="Guarda Corpo para Escada" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-para-Escada-1.jpg" alt="Guarda Corpo para Escada" width="640" height="480" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-para-Escada-1.jpg 640w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-para-Escada-1-300x225.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px" /><figcaption id="caption-attachment-323" class="wp-caption-text">Guarda Corpo para Escada</figcaption></figure>
<p>Todos os locais da obra precisam estar protegidos, principalmente aqueles onde um acidente por descuido pode ocorrer a qualquer momento. Portanto o vão de escadas e as próprias escadas precisam estar protegidas e sinalizadas.</p>
<p>Para tanto há o guarda corpo metálico para escadas, que podem ser utilizados com madeiramento. Este tipo de guarda corpo é fixado nos degraus da escada e formam um corrimão provisório. Após a instalação do corrimão permanente o mesmo pode ser removido.</p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-12"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-12-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-12-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="12" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;">Caixarias e Concretagem de Laje</h2>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-13"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-13-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-13-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="13" ><div
			
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	<figure id="attachment_324" aria-describedby="caption-attachment-324" style="width: 640px" class="wp-caption aligncenter"><img loading="lazy" decoding="async" class="wp-image-324 size-full" title="Guarda Corpo de Metalon para Concretagem" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-de-Metalon-para-Concretagem.jpg" alt="Guarda Corpo de Metalon para Concretagem" width="640" height="480" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-de-Metalon-para-Concretagem.jpg 640w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2019/10/Guarda-Corpo-de-Metalon-para-Concretagem-300x225.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 640px) 100vw, 640px" /><figcaption id="caption-attachment-324" class="wp-caption-text">Guarda Corpo de Metalon para Concretagem</figcaption></figure>
<p>Os trabalhos para montagem de caixarias, sejam para pilares, vigas ou para a confecção das lajes, também deve estar protegido com o uso de<strong> Guarda Corpo</strong>, segundo a <strong>NR 18</strong>.</p>
<p>De acordo com a norma toda a periferia perimetral necessita da proteção, incluindo áreas internas como poço de elevador e vão de escadas. Para isso deve-se utilizar até do guarda corpo a linha de vida horizontal.</p>
<p>Existem vários modelos e formatos para o guarda corpo perimetral. Existem desde modelos presos a própria caixaria como também outros que vão fixados em vigas, e até outros que possuem sua fixação a partir do pavimento inferior.</p>
<p>Estas proteções podem ser de metal ou madeira.</p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-14"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-14-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-14-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="14" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;">Vantagens e Desvantagens Tipos de Guarda Corpo</h2>
<p>Cada um dos tipos de guarda corpo de obra, tanto o metálico como o de madeira, possui suas vantagens e também as desvantagens. Para quem for utilizar, ou pensa em projetar seu sistema de proteção coletiva contra quedas em altura, é bom saber a diferença no uso dos dois sistemas. Abaixo veremos um pouco mais sobre ambos.</p>
<h3 style="text-align: center;">Guarda Corpo Metálico - Vantagens</h3>
<ul>
<li>Mais resistência</li>
<li>Maior segurança</li>
<li>Durabilidade prolongada</li>
<li>Pode ser reutilizado em várias obras</li>
<li>Rápida instalação e montagem</li>
<li>Menor formação de detritos e entulhos de obra</li>
</ul>
<h3 style="text-align: center;">Desvantagem</h3>
<ul>
<li>Custo maior</li>
<li>Armazenamento e transporte após uso</li>
</ul>
<h3 style="text-align: center;">Guarda Corpo de Madeira - Vantagens</h3>
<ul>
<li>Menor custo</li>
<li>Não há necessidade de armazenamento</li>
</ul>
<h3 style="text-align: center;">Desvantagem</h3>
<ul>
<li>Menor segurança</li>
<li>Menos resistência contra quedas</li>
<li>Forma entulho</li>
<li>Ecologicamente incorreto</li>
</ul>
<p>Como visto o menor custo não representa melhor segurança. Ao contrário, o sistema de madeira pode ser mais barato mas gera menos confiança e segurança aos trabalhadores, assim como também possui o problema ecológico por ser tratar de árvores. Outro problema do guarda corpo de madeira é com seu descarte.</p>
<p>Já o guarda corpo provisório com quadros de metal é mais resistente, robusto, durável, sendo assim mais seguro. Além do mais é reutilizável, e tem facilidade na instalação e montagem. O desconforto seria com os custos bem maiores e também o fato de necessitar de local adequado para armazenagem, bem como o transporte do mesmo após o final das obras.</p>
<h2 style="text-align: center;">Regras finais para o uso do Guarda Corpo Obra</h2>
<p>De acordo com a NR 18 qualquer tipo de proteção periférica contra quedas em altura só poderá ser retirada com o final dos trabalhos respectivos. Por exemplo, a proteção de periferia tanto para alvenaria estrutural como a convencional deverá ficar até o fechamento completo das paredes.</p>
<p>No caso da proteção de elevador a mesma só pode ser retirada após a finalização das paredes e a instalação das portas com o equipamento devidamente instalado.</p>
<p>O guarda corpo de escada deverá ficar até a instalação do corrimão permanente, assim como também o guarda corpo de periferia nas caixarias só poderá ser removido após a secagem das concretagens, e finalização da alvenaria ou instalação de guarda corpo permanente.</p>
<p>Maiores informações a respeito do uso de <strong>Guarda Corpo Obra</strong> consulte <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/medidas-de-protecao-contra-quedas-de-altura/">o que diz a <strong>NR 18</strong></a>. Se preferir entre em contato com nosso <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/contato/"><strong>departamento comercial</strong></a>. Temos uma equipe preparada para sanar qualquer dúvida, além de fornecer um orçamento para qualquer tipo de proteção que use guarda corpo.</p>
<p>O <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/empresa/"><strong>Grupo IW8</strong></a> também auxilia seus cliente no desenvolvimento de projetos de segurança para suas obras. Contamos com uma área de engenharia altamente qualificada que poderá analisar seus projetos, inclusive projetar equipamentos sob medida de acordo com a necessidade do cliente.</p>
<p>&nbsp;</p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-314-15"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-314-15-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-314-15-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="15" ><div
			
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	<p><a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/contato/"><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-48 size-full" title="Orçamento de Compra Proteção Periferia" src="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2017/04/banner-selos.png" alt="Orçamento de Compra Proteção Periferia" width="900" height="100" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2017/04/banner-selos.png 900w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2017/04/banner-selos-300x33.png 300w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2017/04/banner-selos-768x85.png 768w" sizes="auto, (max-width: 900px) 100vw, 900px" /></a></p>
</div>
</div></div></div></div></div><p>The post <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/guarda-corpo-obra/">Guarda Corpo Obra</a> appeared first on <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br">Proteção de Periferia</a>.</p>
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			</item>
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		<title>Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura</title>
		<link>https://www.protecaodeperiferia.com.br/medidas-de-protecao-contra-quedas-de-altura/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Sep 2017 13:23:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Segurança do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>ATENÇÃO: Em 10 de Fevereiro de 2020 estas Medidas de Proteção Contra Quedas em Altura foram atualizadas. Para trabalhos em obras da Construção Civil há medidas de proteção contra quedas de altura que devem ser consideradas por técnicos ou engenheiros <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/medidas-de-protecao-contra-quedas-de-altura/"> Leia mais...&#8230;</a></p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div id="pl-154"  class="panel-layout" ><div id="pg-154-0"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-154-0-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-154-0-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="0" ><div
			
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	<p><a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/medidas-de-protecao-contra-quedas-em-altura-atualizacao-2020/"><strong>ATENÇÃO: Em 10 de Fevereiro de 2020 estas Medidas de Proteção Contra Quedas em Altura foram atualizadas.</strong></a></p>
<p>Para trabalhos em obras da <strong>Construção Civil</strong> há <a href="http://www.protecaodeperiferia.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">medidas de proteção contra quedas de altura</a> que devem ser consideradas por técnicos ou engenheiros de segurança para o correto andamento dos serviços.</p>
<p>Estas medidas estão descritas na <strong>NR 18</strong> do Ministério do Trabalho.</p>
<p>Abaixo relacionamos os itens descritivos para estas medidas na <a href="http://www.protecaodeperiferia.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">utilização de Proteção Periférica</a>:</p>
</div>
</div></div></div><div id="pgc-154-0-1"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-154-0-1-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="1" ><div
			
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	<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-88 size-full" title="Medidas de Proteção Contra Quedas de Alturas" src="http://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2017/05/proteção-entre-lajes.jpg" alt="Medidas de Proteção Contra Quedas de Alturas" width="600" height="450" srcset="https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2017/05/proteção-entre-lajes.jpg 600w, https://www.protecaodeperiferia.com.br/wp-content/uploads/2017/05/proteção-entre-lajes-300x225.jpg 300w" sizes="auto, (max-width: 600px) 100vw, 600px" /></p>
</div>
</div></div></div></div><div id="pg-154-1"  class="panel-grid panel-no-style" ><div id="pgc-154-1-0"  class="panel-grid-cell" ><div id="panel-154-1-0-0" class="so-panel widget widget_sow-editor panel-first-child panel-last-child" data-index="2" ><div
			
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	<h2 style="text-align: center;"><strong>18.13. Medidas de proteção contra quedas de altura</strong></h2>
<p><strong>18.13.1</strong>. É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.</p>
<p><strong>18.13.2</strong>. As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.</p>
<p><strong>18.13.2.1</strong>. As aberturas, em caso de serem utilizadas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por sistema de fechamento do tipo cancela ou similar.</p>
<p><strong>18.13.3</strong>. Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de, no mínimo, 1,20m (um metro e vinte centímetros) de altura, constituído de material resistente e seguramente fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.</p>
<p><strong>18.13.4</strong>. É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.</p>
<p><strong>18.13.5</strong>. A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:</p>
<ol>
<li>a) ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;</li>
<li>b) ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);</li>
<li>c) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.</li>
</ol>
<p><strong>18.13.6</strong>. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.</p>
<p><strong>18.13.6.1.</strong> Essa plataforma deve ter, no mínimo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e 1 (um) complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.</p>
<p><strong>18.13.6.2</strong>. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.</p>
<p><strong>18.13.7</strong>. Acima e a partir da plataforma principal de proteção, devem ser instaladas, também, plataformas secundárias de proteção, em balanço, de 3 (três) em 3 (três) lajes.</p>
<p><strong>18.13.7.1</strong>. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 1,40m (um metro e quarenta centímetros) de balanço e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade.</p>
<p><strong>18.13.7.2</strong>. Cada plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.</p>
<p><strong>18.13.8</strong>. Na construção de edifícios com pavimentos no subsolo, devem ser instaladas, ainda, plataformas terciárias de proteção, de 2 (duas) em 2 (duas) lajes, contadas em direção ao subsolo e a partir da laje referente à instalação da plataforma principal de proteção.</p>
<p><strong>18.13.8.1</strong>. Essas plataformas devem ter, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de projeção horizontal da face externa da construção e um complemento de 0,80m (oitenta centímetros) de extensão, com inclinação de 45º (quarenta e cinco graus), a partir de sua extremidade, devendo atender, igualmente, ao disposto no subitem <strong>18.13.7.2</strong>.</p>
<p><strong>18.13.9</strong>. O perímetro da construção de edifícios, além do disposto nos subitens <strong>18.13.6</strong> e <strong>18.13.7</strong>, deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.</p>
<p><strong>18.13.9.1</strong>. A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.</p>
<p><strong>18.13.9.2</strong>. A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.</p>
<p><strong>18.13.10</strong>. Em construções em que os pavimentos mais altos forem recuados, deve ser considerada a primeira laje do corpo recuado para a instalação de plataforma principal de proteção e aplicar o disposto nos subitens <strong>18.13.7</strong> e <strong>18.13.9</strong>.</p>
<p><strong>18.13.11</strong>. As plataformas de proteção devem ser construídas de maneira resistente e mantidas sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.</p>
<p><a href="http://www.protecaodeperiferia.com.br/contato/">Dúvidas e maiores informações entre em contato</a>!</p>
</div>
</div></div></div></div></div><p>The post <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br/medidas-de-protecao-contra-quedas-de-altura/">Medidas de Proteção Contra Quedas de Altura</a> appeared first on <a href="https://www.protecaodeperiferia.com.br">Proteção de Periferia</a>.</p>
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